Portaria 210/91
de 14 de Março
Considerando que um tractorista da carreira de tractorista oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, por prestar serviço há mais de um ano na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI);
Considerando do maior interesse a permanência do funcionário no desempenho das referidas funções na DRABI;
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, aprovado pelo Decreto Regulamentar 56/86, de 8 de Outubro, em mais um lugar de tractorista da carreira de tractorista, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.