A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 48347, de 24 de Abril

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Sumário

Determina que não são devidos selos nem emolumentos pelos actos de registo referentes a naturais do Estado Português da Índia realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44905, bem como pelos respectivos processos e documentos destinados a instruí-los.

Texto do documento

Decreto-Lei 48347
As dificuldades causadas aos muitos goeses que se refugiaram na metrópole, aquando da ocupação estrangeira do Estado Português da Índia, relativas à prova dos factos ali ocorridos anteriormente e relacionados com o estado civil foram resolvidas mediante a publicação do Decreto-Lei 44905, de 3 de Março de 1963, que facultou a renovação dos respectivos registos na Conservatória dos Registos Centrais.

A Comissão Administrativa e de Assistência aos Deslocados da Índia Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei 47222, de 29 de Setembro de 1966, veio agora salientar a necessidade de os actos de registo referidos, atenta a precária situação económica da generalidade dos eventuais interessados na sua realização, passarem a ser gratuitos.

Nesta conformidade:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Não são devidos selos nem emolumentos pelos actos de registo referentes a naturais do Estado Português da Índia realizados ao abrigo do Decreto-Lei 44905, de 2 de Março de 1963, bem como pelos respectivos processos e documentos destinados a instruí-los.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-02 - Decreto-Lei 44905 - Ministérios da Justiça e do Ultramar

    Insere disposições destinadas a facilitar determinados actos relativos ao registo civil de cidadãos goeses e de naturais das províncias ultramarinas e ao registo de óbito de elementos das forças armadas falecidos em serviço nas mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-29 - Decreto-Lei 47222 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Cria no Ministério do Ultramar a Comissão Administrativa e de Assistência aos Deslocados, à qual incumbe o conhecimento e apreciação de todos os assuntos referentes à administração do Estado da Índia que por lei não estejam adstritos a outras entidades e o estudo e resolução das situações dos deslocados por virtude da ocupação ilícita do seu território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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