Decreto-Lei 48347
As dificuldades causadas aos muitos goeses que se refugiaram na metrópole, aquando da ocupação estrangeira do Estado Português da Índia, relativas à prova dos factos ali ocorridos anteriormente e relacionados com o estado civil foram resolvidas mediante a publicação do Decreto-Lei 44905, de 3 de Março de 1963, que facultou a renovação dos respectivos registos na Conservatória dos Registos Centrais.
A Comissão Administrativa e de Assistência aos Deslocados da Índia Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei 47222, de 29 de Setembro de 1966, veio agora salientar a necessidade de os actos de registo referidos, atenta a precária situação económica da generalidade dos eventuais interessados na sua realização, passarem a ser gratuitos.
Nesta conformidade:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Não são devidos selos nem emolumentos pelos actos de registo referentes a naturais do Estado Português da Índia realizados ao abrigo do Decreto-Lei 44905, de 2 de Março de 1963, bem como pelos respectivos processos e documentos destinados a instruí-los.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. Silva Cunha.