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Despacho 14504/2009, de 29 de Junho

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Sumário

Nomeia a Dr.ª Sílvia Simões Esteves adjunta do gabinete do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Texto do documento

Despacho 14504/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45/92, de 4 de Abril, nomeio adjunta do meu Gabinete, em regime de requisição, a Dr.ª Sílvia Simões Esteves.

Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, fica a Dr.ª Sílvia Esteves autorizada a desempenhar actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional, respeitados os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do referido artigo 3.º Este despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2009.

16 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

15192009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/29/plain-255529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 322/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a composição e orgânica do gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 45/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 4, 6, 9, 10 E 11 E SUBSTITUI O QUADRO ANEXO AO DECRETO LEI 322/88, DE 23 DE SETEMBRO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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