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Aviso 4546/2016, de 4 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 4546/2016

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira de técnico superior. Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), e tendo em consideração as deliberações n.º 17/2015, da Assembleia da Freguesia de Areeiro (AFA), de 17 de dezembro, e n.º 35/2016, da Junta de Freguesia de Areeiro (JFA), de 16 de março, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comuns para o preenchimento de um total de até 6 (seis) postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Areeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Local de trabalho:

na área geográfica da Freguesia de Areeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

3.1 - Descrição sumária das funções:

3.1.1 - Para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior:

3.1.1.1 - Referência A - 2 postos de trabalho na área da ação social, designadamente no Núcleo de Ação Social e Habitação Social:

Proceder ao desenvolvimento e acompanhamento de atividades na área da ação social e das famílias e pessoas beneficiárias;

Participar na conceção e definição de estratégias de intervenção na área da ação social (destinado a qualquer faixa etária), de acordo com os objetivos da Freguesia/Executivo;

Identificar necessidades sociais, culturais e relacionais;

Apresentar relatórios do trabalho desenvolvido;

Garantir o atendimento à população (de acordo com as normas/cri-térios estabelecidos internamente);

Preparar documentação de base para as reuniões diversas;

Colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho;

Executar outras tarefas dentro do seu conteúdo funcional que venham a ser indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

3.1.1.2 - Referência B - 1 postos de trabalho em gestão de atividades na área social, designadamente no Núcleo de Ação Social e Habitação Social:

Assegurar a conceção, planificação, execução e avaliação de diversas atividades na área social;

Conceber e definir estratégias de intervenção na área da ação social (destinado a qualquer faixa etária), de acordo com os objetivos da Fre-guesia/Executivo;

Estimular e desenvolver processos de trabalho em parceria e em rede; cionais da Freguesia;

Proceder ao diagnóstico das necessidades sociais, culturais e relaApresentar relatórios do trabalho desenvolvido;

Propor normas e correspondentes alterações e/ou revisões no que se refere ao atendimento à população, tendo em conta, nomeadamente, o definido no plano de atividades da Freguesia;

Preparar documentação de base para reuniões diversas;

Colaborar nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo nas equipas de trabalho;

Executar outras tarefas dentro do seu conteúdo funcional que venham a ser indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

3.1.1.3 - Referência C - 1 posto de trabalho na área de direito, designadamente no Gabinete de Apoio Jurídico:

Exercer funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo genericamente:

elaborar pareceres e suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições, nomeadamente, interpretação e aplicação de legislação, produção de normas e regulamentos internos e apoiar juridicamente as atividades inerentes aos processos de aquisição de bens e serviços, designadamente na preparação de procedimentos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;

Assegurar o acompanhamento jurídico relativo à contratação pública, nomeadamente quanto a contratos de empreitada e concessões;

Instruir processos de contraordenação e coimas;

Elaborar pareceres jurídicos e outros documentos técnicojurídicos;

Elaborar as especificações técnicas necessárias à constituição dos processos de concurso de aquisição de bens e serviços, na elaboração de contratos;

Organizar e atualizar o arquivo de legislação, documentação e informação aplicável;

Elaborar e propor normas e regulamentos internos e outras tarefas similares de natureza jurídica diversa.

3.1.1.4 - Referência D - 1 posto de trabalho na área de recursos humanos e formação profissional, na dependência do Núcleo de Recursos Humanos:

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão no âmbito das atribuições do Gabinete de Inserção Profissional (GIP) a funcionar na dependência do Núcleo de Recursos Humanos;

Promover ações de incentivo à procura ativa de emprego e empreendedorismo local;

Sistematizar e divulgar as ofertas de emprego e apoiar a colocação de desempregados da Freguesia;

Divulgar medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;

Assegurar o controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;

Desenvolver ações que promovam a empregabilidade e/ou o autoemprego, designadamente no que se refere a jovens e desempregados de longa duração;

Desenvolver outras atividades que sejam consideradas necessárias, pelos serviços de emprego e/ou pelos órgãos da Freguesia, para apoio à inserção profissional dos desempregados.

Garantir a adequada articulação do Gabinete de Inserção Profissional (GIP) com os serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

3.1.1.5 - Referência E - 1 posto de trabalho na área do licenciamento, no Núcleo Financeiro e Atividades Económicas:

Assegurar a elaboração e revisão de regulamentos relativos ao licenciamento do espaço público;

Elaborar pareceres técnicos no âmbito das autorizações adminisElaborar pareceres técnicos no âmbito de procedimentos enquadrados no licenciamento de proximidade (designadamente licenças de publicidade, utilização/ocupação da via pública, registo e licenciamento de cães e gatos);

Aplicar conhecimentos avançados na área do licenciamento e as respetivas taxas;

Garantir a devida articulação com a área de fiscalização.

4 - Posição remuneratória:

2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP. 5.2 - Nível habilitacional exigido:

de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:

5.2.1 - Referência A, licenciatura em Serviço Social;

5.2.2 - Referência B, licenciatura em Sociologia;

5.2.3 - Referência C, licenciatura em Direito;

5.2.4 - Referência D, licenciatura em Sociologia do Trabalho;

5.2.5 - Referência E, licenciatura em Engenharia Civil. 5.3 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido.

5.4 - Requisitos específicos:

5.4.1 - Referência C:

Formação ou comprovação de experiência relevante em contratação pública eletrónica e domínio das ferramentas informáticas de suporte, nomeadamente Vortal.

5.4.2 - Referência E:

Curso de Formação Profissional “Reforma Administrativa de Lisboa, Licenciamento Zero - Regime da Ocupação do Espaço Público”, “Licenciamento de Ocupação de Espaços Públicos (Suportes Publicitários)” e “Licenciamento de Ocupação Temporária de Espaços Públicos”.

5.5 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o pre-sente procedimento concursal.

6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e do artigo 48.º da LOE.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - Através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de fevereiro, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica (http:

//www.jf-areeiro.pt) e junção da documentação referida no ponto 10 do presente Aviso;

7.2 - Os candidatos devem identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão da referência a que se pretendem candidatar, sob pena de exclusão, preenchendo um formulário por referência a que se candidata.

8 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

8.1 - Pessoalmente na sede da Freguesia de Areeiro, Rua João Villaret, n.º 9, São João de Deus, 1000-182 Lisboa, das 10h00 às 18h00, sendo emitido recibo da data de entrada;

8.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. trativas; por lei.

9 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

9.1 - Comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 6.1 do presente Aviso;

9.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

9.3 - No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste:

o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/com-petência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

9.4 - Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

9.5 - Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

9.6 - Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atri-buição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;

9.7 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

9.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é adotada como método de seleção facultativo.

13 - Descrição dos métodos de avaliação:

13.1 - Prova de Conhecimentos:

visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2 - Natureza das Provas de Conhecimento:

13.2.1 - As provas de conhecimentos são de forma escrita e de natureza teórica de realização individual, com a duração de 90 minutos. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia durante a realização da prova. A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas são divulgadas na página eletrónica da Freguesia (http:

//www.jf-areeiro.pt).

13.3 - Avaliação Psicológica (AP):

visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos.

13.4 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 13.4.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:

habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD leção:

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

13.4.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

13.4.3 - A Formação Profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições/ competências/atividades específicas de cada posto de trabalho.

13.4.4 - A Experiência Profissional (EP) integra o tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições/ competências/atividades específicas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.

13.4.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas a cada posto de trabalho.

13.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) avalia a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato que sejam evidenciados durante a interação com júri no que diz respeito à demonstração de conhecimentos especializados e experiência, bem como à demonstração de capacidade de análise de informação e de sentido crítico, de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os métodos de seleção, de carácter eliminatório, são aplicados de forma faseada, nos termos e na forma prevista no artigo 8.º da Portaria.

15 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de se-15.1 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,30)

15.2 - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30) + (EPS x 0,30)

15.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

17 - Notificação e exclusão dos candidatos:

17.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 18 - Os júris do presente procedimento concursal serão os seguintes:

Presidente:

Eurico António Baptista Pereira da Conceição, Secretário da Junta de Freguesia de Areeiro;

1.º Vogal Efetivo:

Bruno Miguel Batista Gouveia Mouco, Técnico Superior da DireçãoGeral das Autarquias Locais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Rui Pedro Viveiros Pereira Dias, Técnico Superior Analista do Conselho das Finanças Públicas;

1.º Vogal Suplente:

Ameetkumar Shubashandra, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Areeiro; de Freguesia de Areeiro.

2.º Vogal Suplente:

Luís Alberto Henriques Marcos, Vogal da Junta

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica (http:

//www.jf-areeiro.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica (http:

//www. jf-areeiro.pt).

22 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

28 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de

Areeiro, Fernando Manuel Morena d’Eça Braamcamp.

309468604

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CUSTÓIAS, LEÇA DO BALIO E GUIFÕES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2554810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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