Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 26 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 1.º
Gabinete do Ministro
No artigo 8.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) "Correios e telégrafos» ... -1000$00
Para o n.º 2) "Telefones» ... +1000$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Dezembro de 1965. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.