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Deliberação (extrato) 579/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Redução de horário semanal - Filipe Daniel Viegas Fontes

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 579/2016

Por deliberação do Conselho de Administração de 17/03/2016:

Filipe Daniel Viegas Fontes, Enfermeiro, concedida a redução de horário de trabalho para 36 horas semanais, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Dec. Lei 437/91, de 08/11.

15 - Sistema de valoração final - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, a qual resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Havendo igualdade de classificação, atender-se-á ao descrito no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

17 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - A publicação das listas, ordenadas alfabeticamente, de candidatos e dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de afixação em local visível e público das Instalações da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA).

19 - A notificação dos candidatos excluídos é efetuada pela forma prevista na alínea b) do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, sendo a convocatória para a realização da Entrevista Profissional de seleção, na forma prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 22.º da referida Portaria.

20 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria é publicitada nos termos do disposto nos artigos 22.º e 28.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

21 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica http:

//bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx.

22 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizarem, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente:

Natércia Cristina Cabral Braga Bairos - Vogal Executiva do Conselho de Administração e Diretora de Enfermagem da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria;

1.º Vogal Efetivo:

Francisca Margarida Rodrigues Dias Sousa - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Ana Margarida Torres Gago da Câmara Viegas - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Suplente:

Maria de Fátima Freitas Bairos, Enfermeira Chefe da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

2.º Vogal Suplente:

Antonieta Manuela dos Santos Braga - Enfermeira da Carreira Especial de Enfermagem, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

23 de março de 2016. - A Presidente do Júri, Natércia Cristina

Cabral Braga Bairos.

209464765

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

2016/03/22. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques

Tavares Valente.

209460917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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