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Despacho 4552/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Determina o relevante interesse público do projeto para ampliação das instalações da unidade industrial da Frutipt, Lda., com a área total de 3508,00 m2, no prédio denominado Raposeira, freguesia de Vimeiro, concelho de Alcobaça, e atribui competência de fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Alcobaça

Texto do documento

Despacho 4552/2016

Considerando o pedido de reconhecimento de relevante interesse público apresentado pela empresa Frutipt, L.da, anteriormente denominada por Frutaspetáculo, L.da, com sede na Rua Principal, Raposeira, Vimeiro, Alcobaça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, para utilização não agrícola de 3508,00 m² de solos abrangidos pelo regime de Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no prédio denominado Raposeira, freguesia de Vimeiro e concelho da Alcobaça, solos esses destinados à ampliação das instalações da unidade industrial, zona de circulação de empilhadores e viaturas, e do parque de paletes, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar se insere no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 1919-P, correspondendo ao prédio rústico anteriormente inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 1729 e prédio urbano anteriormente inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 1728, com uma área total de 9420,00 m², descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcobaça sob o n.º 2692/20140520, freguesia de Vimeiro, e com aquisição aí registada em nome de Frutaspetáculo, L.da, anterior denominação da requerente, conforme atestado pela Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça;

Considerando que a requerente é uma empresa devidamente licenciada, estabelecida no prédio em causa desde 2006, que opera na área de armazenamento, embalagem e comercialização de produtos hortifrutícolas, empregando atualmente 10 trabalhadores, prevendo, com a ampliação proposta um aumento para 25 postos de trabalho diretos, e um investimento na ordem dos 550 000 €;

Considerando que a pretensão requerida consiste na ampliação das instalações cobertas em 2008,00 m², e ampliação da área impermeabilizada com betonilha afagada em 1500,00 m², numa área total de 3508,00 m² que resulta da necessidade de duplicar a sua capacidade de instalação, com o estabelecimento de uma segunda linha de calibragem/embala-mento, ampliação da área social, ampliação da zona de circulação de empilhadores e do parque de paletes, sendo que o requerente declara não possuir outros prédios localizados fora da RAN onde possa concretizar esta pretensão;

Considerando que, de acordo com informação constante do Relatório, com a referência REL/16/DRO/2015, da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, o prédio se localiza no interior de uma vasta mancha de RAN, correspondente ao sistema aluvionar e coluvial do rio Baça, sendo que a área de RAN em causa corresponde à área de logradouro, sem qualquer atividade agrícola e com o solo sem condições de aproveitamento agrícola, pelo que se considera nulo o efeito na atividade agrícola local;

Considerando que o prédio apresenta boas acessibilidades, tendo acesso à EN 8-6, por via municipal, a cerca de 3 km, e acesso à A 1 e à A 8 respetivamente pela EN 1 e pela EN 8, que distam cerca de 8 km, e que a pretensão tem uma envolvente agrícola, com predominância de culturas permanentes, sendo, no entanto, este espaço agrícola ponteado de edificação dispersa, encontrando-se os aglomerados populacionais de Vimeiro e Raposeira a 700 m e 400 m respetivamente;

Considerando as certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal de Alcobaça e Câmara Municipal de Alcobaça, ambas aprovadas por unanimidade relativas a esta ampliação;

Considerando o parecer favorável emitido pela DireçãoGeral das Atividades Económicas, tendo em conta a fundamentação do pedido da requerente, decorrente de um processo de expansão da atividade, designadamente a necessidade de um maior armazenamento, bem como a colocação de uma segunda linha de calibragem e embalamento, a criação de 15 novos postos de trabalho, o reforço do apoio ao crescimento dos agricultores locais, sócios ou parceiros da empresa, colmatando a ausência de uma cooperativa agrícola na freguesia de Vimeiro, o facto de se tratar de um entreposto importante para o desenvolvimento da atividade agrícola local e, por fim, as consequências negativas que adviriam para a empresa no caso da sua deslocalização;

Considerando o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Alcobaça e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional:

Assim, o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 7 e na alínea h) do n.º 7.6. do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, considera-se que o projeto para ampliação das instalações da unidade industrial da Frutipt, L.da, com a área total de 3508,00 m², desenvolvido de acordo com as características supradescritas, no prédio denominado Raposeira, freguesia de Vimeiro, concelho de Alcobaça, se reveste de relevante interesse público.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, à Direção 21 de março de 2016. - A SecretáriaGeral, Alexandra Carvalho.

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso 4452/2016 Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por meu despacho de 3 de março de 2016, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de dois trabalhadores para a carreira e categoria de técnico superior, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugares previstos e criados no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 14 de março de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Alcobaça.

21 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 16 de março de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209459905

AMBIENTE

Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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