Através da Portaria 740-BM/2012, publicada no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, procedeu-se à classificação como monumento de interesse público da Casa e Quinta da Lage, no lugar da Lage, freguesia de São Pedro de Arcos, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à mesma portaria.
Por indicação dos serviços competentes, constata-se que, por lapso, na planta publicada não foi incluída uma pequena parte do monumento igualmente abrangida pela classificação.
Atenta a impossibilidade legal, face ao tempo decorrido, de proceder à publicação de uma declaração de retificação, a situação é corrigida através da publicação da presente portaria.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo Único A planta constante do anexo à portaria 740-BM/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, é substituída pela planta constante do anexo à presente portaria.
16 de março de 2016. - O Ministro da Cultura, João Barroso Soares.
ANEXO
209462497 DireçãoGeral do Património Cultural