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Portaria 78/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 740-BM/2012, de 24 de dezembro que classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Lage, no lugar da Lage, freguesia de São Pedro de Arcos, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo

Texto do documento

Portaria 78/2016

Através da Portaria 740-BM/2012, publicada no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, procedeu-se à classificação como monumento de interesse público da Casa e Quinta da Lage, no lugar da Lage, freguesia de São Pedro de Arcos, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à mesma portaria.

Por indicação dos serviços competentes, constata-se que, por lapso, na planta publicada não foi incluída uma pequena parte do monumento igualmente abrangida pela classificação.

Atenta a impossibilidade legal, face ao tempo decorrido, de proceder à publicação de uma declaração de retificação, a situação é corrigida através da publicação da presente portaria.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo artigo 19.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo Único A planta constante do anexo à portaria 740-BM/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, é substituída pela planta constante do anexo à presente portaria.

16 de março de 2016. - O Ministro da Cultura, João Barroso Soares.

ANEXO

209462497 DireçãoGeral do Património Cultural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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