Despacho 4515/2016, de 1 de Abril
-
Corpo emitente:
Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 64/2016, Série II de 2016-04-01.
-
Data:
2016-04-01
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Prorrogação da Comissão do COR José Manuel Lopes Afonso
Despacho 4515/2016
1 - No uso das competências delegadas pelo Despacho 971/2016, de 20 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação TécnicoMilitar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto Lei 238/96, de 13 de dezembro, e verificados os requisitos nele previstos, prorrogo a comissão de serviço do COR ADMIL, NIM 11881779, José Manuel Lopes Afonso, por um período de 90 (noventa) dias, com início a 9 de abril de 2016, no desempenho das funções de Diretor Técnico - RGB - Projeto 1 - Estrutura Superior das Forças Armadas, inscrito no ProgramaQuadro provisório de Cooperação TécnicoMilitar com a República da GuinéBissau. 2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C. 15 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional,
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
209465559
Marinha Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Armada
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2553683.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2553683/despacho-4515-2016-de-1-de-abril