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Despacho 4479/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Designa Bernardo Fernandes Homem de Lucena, assessor do gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 4479/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como Assessor do meu gabinete o licenciado Bernardo Fernandes Homem de Lucena, Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 27 de fevereiro de 2016.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

3 de março de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Nota curricular Bernardo Fernandes Homem de Lucena - Nasceu em 22 de agosto de 1960, em Lisboa, casado; licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de setembro de 1986;

Adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 30 de junho de 1987;

Secretário de embaixada, em 19 de abril de 1990;

Adjunto do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, em 1 de outubro de 1991; na Embaixada em Paris, em 12 de fevereiro de 1993;

CônsulGeral em Maputo, em 9 de dezembro de 1997;

Primeiro-secretário de embaixada, em 2 de março de 1998; na Secretaria de Estado, como Chefe de Divisão na Direção de Serviços da PESC, em 1 de outubro de 2000;

Correspondente Europeu Adjunto em outubro de 2000;

Correspondente Europeu, em setembro de 2001;

Conselheiro de embaixada, em 18 de abril de 2002;

Diretor de Serviços das Organizações Politicas Internacionais, na DireçãoGeral dos Assuntos Multilaterais, em 11 de setembro de 2002; na Embaixada em Roma, em 16 de agosto de 2004;

Secretáriogeral Adjunto em 6 de janeiro de 2009;

Ministro plenipotenciário em 11 de setembro de 2009; na Embaixada de Portugal na Cidade da Praia, com credenciais de Embaixador, em 27 de setembro de 2011. GrãCruz da Ordem do Mérito;

Grande Oficial da Ordem de Bernardo O’Higgins, do Chile;

Comendador da Ordem do Mérito de Itália;

Oficial da Ordem do Mérito da Republica Federal da Alemanha;

Cruz de Oficial da Ordem “Pro Merito Melitensi” da Ordem Soberana e Militar de Malta;

Oficial da Ordem de OrangeNassau, dos Países Baixos;

Oficial da Ordem do Mérito de França;

Cavaleiro da Ordem de Isabel, a Católica, de Espanha;

Cavaleiro da Ordem do Mérito, do Equador;

Cavaleiro da Legião de Honra, de França.

209466603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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