A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46755, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de um equipamento de telecópia para transmissão de cartas meteorológicas.

Texto do documento

Decreto 46755

Tendo em vista que foi adjudicado a Alberto Maria Bravo & Filhos o fornecimento de um equipamento de telecópia para transmissão de cartas meteorológicas;

Considerando que, para a execução de tal fornecimento, está fixado o prazo que abrange parte dos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa a celebrar contrato com Alberto Maria Bravo & Filhos para o fornecimento de um equipamento de telecópia para transmissão de cartas meteorológicas, pela importância de 2308441$90;

Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento efectuado, não poderá o conselho administrativo do aeroporto de Lisboa despender mais de 1400000$00 no corrente ano e 908441$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/17/plain-255334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda