Portaria 689/2009, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 121/2009, Série I de 2009-06-25.
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Data:
2009-06-25
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa da Barroca, por um período de seis anos, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-AFN).
Portaria 689/2009
de 25 de Junho
Pela
Portaria 215/2003, de 10 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de
caça associativa da Barroca (
processo 795-AFN), situada no município de Mora,
concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora.
Pela Portaria 1433/2007, de 5 de Novembro, foram anexados à referida zona de caça
vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1285 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de
Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a concessão desta zona de caça é renovada por um período de
seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, englobando os prédios
rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 1123 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de
Junho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/25/plain-255241.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255241.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-03-10 -
Portaria
215/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora (processo nº 795-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2007-11-05 -
Portaria
1433/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa da Barroca vários prédios rústicos situados na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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