Portaria 23307, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 88/1968, Série I de 1968-04-12.
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Data:
1968-04-12
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Abre créditos destinados a ser inscritos em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Macau.
Portaria 23307
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando
como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um da importância de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa
extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano,
destinado à execução do Regulamento do Arrendamento Rural.
2.º Um da importância de 1852500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa
extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, destinado a
ocorrer ao encargo com o prosseguimento da obra das instalações portuárias no porto
exterior, incluindo dragagens e assistência material.
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Macau. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/12/plain-255213.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255213.dre.pdf .
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