Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 637/2009, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa a composição do Conselho Cinegético Municipal de Sardoal.

Texto do documento

Portaria 637/2009

Pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.

Determina o n.º 3 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Sardoal tem a seguinte composição:

Presidente - Fernando Constantino Moleirinho.

Representantes dos caçadores:

Carlos Alberto Anastácio.

Manuel José dos Santos Serras.

Francisco Alves Júnior.

Representantes dos agricultores:

Adelino Matias.

José Maria Lopes Farinha.

Autarca de freguesia - Victor Lopes Pires.

Representante da Autoridade Florestal Nacional - Rita Maria de Mendonça Gonçalves.

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

18 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

201925113

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/24/plain-255162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda