Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14205/2009, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Exonera o tenente-general piloto aviador Carlos Manuel Freitas de Castro Leal do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 14205/2009

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica 2/2007, de 16 de Abril, exonero do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sob proposta do respectivo chefe de estado-maior, o tenente-general piloto aviador Carlos Manuel Freitas de Castro Leal, por este oficial general ter transitado para a situação de reserva a seu pedido.

2 - Submeta-se à apreciação de S. Ex.ª o Presidente da República, para efeitos de confirmação da exoneração, nos termos do n.º 4 da citada disposição legal.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Março de 2009.

4 - Publique-se após confirmação por S. Ex.ª o Presidente da República.

24 de Março de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

201924847

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/24/plain-255151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Lei Orgânica 2/2007 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda