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Deliberação 1768/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Aprova a Nomenclatura de Ramos de Contas Nacionais (NRCN06) e a Nomenclatura de Produtos de Contas Nacionais (NPCN06) a vigorarem na base 2006 das Contas Nacionais Portuguesas.

Texto do documento

Deliberação 1768/2009

7.ª/2008 Deliberação da secção permanente de coordenação estatística Aprovação da Nomenclatura de Ramos de Contas Nacionais (NRCN06) e Nomenclatura de Produtos de Contas Nacionais (NPCN06) a vigorarem na Base 2006 das Contas Nacionais Portuguesas.

Considerando que, nos termos do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio, constituem competências do Conselho Superior de Estatística (CSE):

"Aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respectivo conhecimento, publicitação e utilização...";

"Formular recomendações no âmbito da definição de metodologias, conceitos e nomenclaturas estatísticas para o aproveitamento de actos administrativos para a produção de estatísticas oficiais e zelar pela sua aplicação;"

Considerando que no âmbito do processo de actualização da base das Contas Nacionais Portuguesas, desencadeado pelo Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP), o novo ano base de 2006 irá suceder à base 2000 e a definição das nomenclaturas de ramos e produtos constitui uma etapa chave em termos de organização da informação, de compilação de dados e de disponibilização de resultados.

Considerando que as Nomenclaturas de Ramos, de Produtos e de Sectores Institucionais a adoptar devem respeitar as nomenclaturas oficiais, nacionais e internacionais e garantir a comparabilidade inter-temporal das Contas Nacionais e seus agregados.

Considerando que a proposta de Nomenclatura de Ramos apresenta uma ligação absoluta com a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas REV 3, nomeadamente ao nível da Divisão (2 dígitos da CAE), o que lhe garante a comparabilidade e integração nas nomenclaturas internacionais de actividade económica.

Considerando que a proposta de Nomenclatura de Produtos apresenta total ligação à CPA 2008 (Classificação de Produtos por Actividade), adaptando o seu grau de detalhe à realidade da economia portuguesa e garantindo um adequado grau de comparabilidade inter-temporal.

Considerando que a Nomenclatura de Sectores Institucionais converge com a constante do Regulamento SEC95, em vigor internacionalmente, garantindo total homogeneidade com a versão em vigor (base 2000) e comparabilidade internacional e inter-temporal. Nomenclatura esta anteriormente aprovada pelo Conselho.

Considerando a 1.ª Recomendação da Secção Permanente de Estatísticas Económicas, no sentido destas Nomenclaturas serem aprovadas pela Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE).

Considerando terem sido cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Acções da SPCE no que respeita à operacionalização das deliberações relacionadas com Nomenclaturas e Classificações.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências (alíneas i) e h) do n.º 2, do Anexo B da 2.ª|2008 Deliberação do CSE) e dos procedimentos previstos no artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho, delibera aprovar a Nomenclatura de Ramos de Contas Nacionais (NRCN06) e a Nomenclatura de Produtos de Contas Nacionais (NPCN06) a vigorarem na base 2006 das Contas Nacionais Portuguesas.

Mantém-se a Nomenclatura de Sectores Institucionais anteriormente aprovada pelo Conselho Superior de Estatística, para a base 2000 das Contas Nacionais Portuguesas.

As novas versões da Nomenclatura de Ramos e da Nomenclatura de Produtos ficarão disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais, em www.ine.pt quando se iniciar a publicação da informação na base 2006.

4 de Junho de 2009. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

201918172

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/24/plain-255146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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