Considerando que o regime jurídico previsto no Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, prevê que a ligação entre o Ministério da Defesa Nacional e a entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas compete a uma comissão de acompanhamento;
Considerando que a experiência adquirida em sede do funcionamento da citada comissão revelou uma crescente exigência de conhecimentos especializados, designadamente de natureza financeira, estatística e fiscal, bem como de relacionamento com as Forças Armadas, e que, nesta esteira, foi alterado o artigo 15.º do Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 76/2009, de 1 de Abril, passando a comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas a ser constituída por cinco membros, a nomear por despacho do Ministro da Defesa Nacional:
Nestes termos, nomeio, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 76/2009, de 1 de Abril, os membros da comissão de acompanhamento do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas:
a) O secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que presidirá, representado pelo secretário-geral-adjunto;
b) O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, representado pelo subdirector-geral por si designado;
c) O director-geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, representado pelo subdirector-geral;
d) Os dois membros propostos pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior:
Major-general, na situação de reserva, Artur Augusto de Meneses Moutinho;
Coronel de administração aeronáutica Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio.
É revogado despacho 14 826/2003 (2.ª série), de 18 de Julho.
22 de Maio de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.
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