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Deliberação 1739/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Aprova a estrutura da Classificação Nacional de Bens e Serviços 2008 a adoptar pelo Sistema Estatístico Nacional, as correspondências estabelecidas com a CNBS/2002, a Classificação Central de Produtos das Nações Unidas, Revisão 2 (CPC-Rev.2) e o Sistema Harmonizado de 2007 (SH de 2007) /Nomenclatura Combinada de 2008 (NC de 2008) e o Programa Geral de Aplicação da CNBS/2008.

Texto do documento

Deliberação 1739/2009

6.ª|2008 deliberação da secção permanente de coordenação estatística - aprovação da classificação nacional de bens e serviços 2008 (CNBS/2008) Considerando o artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio que estabelece entre as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE):

"Aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respectivo conhecimento, publicitação e utilização...";

"Formular recomendações no âmbito da definição de metodologias, conceitos e nomenclaturas estatísticas para o aproveitamento de actos administrativos para a produção de estatísticas oficiais e zelar pela sua aplicação;"

Considerando o Regulamento (CE) n.º 451/2008, de 23 de Abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabeleceu uma nova Classificação de Produtos por Actividade (CPA), revogando o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, bem como as alterações posteriormente introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003.

Considerando ter sido cumprido o procedimento previsto no Regulamento acima mencionado (artigo 4.º, n.º 3) no que respeita à submissão pelos Estados Membros à Comissão dos projectos de definição da classificação nacional.

Considerando a necessidade de rever e adequar a CNBS/2002, à data aprovada pelo CSE para fins estatísticos, às alterações ocorridas na CPA e noutras classificações de produtos europeias, permitindo acompanhar os últimos desenvolvimentos económicos e tecnológicos.

Considerando a 1.ª Recomendação do Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais visando a aprovação desta Classificação pela Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE).

Considerando terem sido cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Acções da SPCE no que respeita à operacionalização das deliberações relacionadas com Nomenclaturas e Classificações.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências (alíneas i) e h) do n.º 2, do Anexo B da 2.ª|2008 Deliberação do CSE) delibera:

Aprovar a estrutura da Classificação Nacional de Bens e Serviços 2008 a adoptar pelo Sistema Estatístico Nacional;

Aprovar as correspondências estabelecidas com a CNBS/2002, a Classificação Central de Produtos das Nações Unidas, Revisão 2 (CPC-Rev.2) e o Sistema Harmonizado de 2007 (SH de 2007) /Nomenclatura Combinada de 2008 (NC de 2008);

Aprovar o Programa Geral de Aplicação da CNBS/2008, sem prejuízo da sua extensão a outras operações estatísticas no âmbito das quais esta aplicação seja relevante;

Recomendar que a CNBS/2008 seja aplicada por outras entidades nacionais, nomeadamente pelas entidades da Administração Pública em actos passíveis de aproveitamento estatístico, devendo o Secretariado do CSE assegurar a sua divulgação aos potenciais utilizadores desta Classificação.

A Classificação Nacional de Bens e Serviços 2008, o Programa Geral de Aplicação e as Tabelas de Equivalências ficarão disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais em www.ine.pt 28 de Maio de 2009. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do Conselho Superior de Estatística, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

201918083

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/23/plain-255048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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