Portaria 197/91
de 11 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam acrescentados ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a aditar à dotação do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria 197/91
(ver documento original)