Nos termos do Despacho 10729/2015, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 189 - 28 de setembro de 2015, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 63/2007, de 06 de novembro, subdelego no Diretor de Justiça e Disciplina, Coronel José Carlos Alves Gorgulho Santos, sem possibilidade de subdelegar, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
Autorizar o processamento das despesas nos procedimentos qualificados como acidente em serviço nos termos do Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, em matéria de acidente de trabalho e doenças profissionais, não superiores a 10.000€;
Autorizar ainda, nos procedimentos por Acidentes de Viação, nos casos em que estes não envolvam o pagamento de despesas a entidades externas à Guarda, o processamento das respetivas despesas não superiores a 10.000€.
A subdelegação de competências a que respeita este despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência. Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código de Procedimento Administrativo, são ratificadas, desde esta data, os atos praticados no exercício das competências ora subdelegadas, até à publicação do pre-sente despacho no Diário da República.
14 de março de 2016. - O 2.º ComandanteGeral, Luís Filipe Tavares
Nunes, MajorGeneral. 209456154 Comando Territorial de Viseu