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Despacho 4374/2016, de 30 de Março

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Ex.mo 2.º Comandante-Geral no Diretor de Justiça e Disciplina

Texto do documento

Despacho 4374/2016

Nos termos do Despacho 10729/2015, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 189 - 28 de setembro de 2015, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 63/2007, de 06 de novembro, subdelego no Diretor de Justiça e Disciplina, Coronel José Carlos Alves Gorgulho Santos, sem possibilidade de subdelegar, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

Autorizar o processamento das despesas nos procedimentos qualificados como acidente em serviço nos termos do Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, em matéria de acidente de trabalho e doenças profissionais, não superiores a 10.000€;

Autorizar ainda, nos procedimentos por Acidentes de Viação, nos casos em que estes não envolvam o pagamento de despesas a entidades externas à Guarda, o processamento das respetivas despesas não superiores a 10.000€.

A subdelegação de competências a que respeita este despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência. Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código de Procedimento Administrativo, são ratificadas, desde esta data, os atos praticados no exercício das competências ora subdelegadas, até à publicação do pre-sente despacho no Diário da República.

14 de março de 2016. - O 2.º ComandanteGeral, Luís Filipe Tavares

Nunes, MajorGeneral. 209456154 Comando Territorial de Viseu

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2550158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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