Delegação e subdelegação de competências no Comandante
da Academia da Força Aérea
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei 187/2014, de 29 de dezembro (LOFA), conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Comandante da Academia da Força Aérea, MajorGeneral PILAV 039514-F Joaquim Manuel Nunes Borrego, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Academia da Força Aérea (AFA);
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3709/2016, de 2 de março de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante da Academia da Força Aérea, MajorGeneral PILAV 039514-F Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, bem como as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de € 100.000.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
15 de março de 2016. - O Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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