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Portaria 22110, de 12 de Julho

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Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros das direcções dos distritos escolares do continente.

Texto do documento

Portaria 22110

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46037, de 16 de Novembro de 1964, e do artigo único do Decreto-Lei 47091, de 12 de Julho de 1966, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:

(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 12 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/12/plain-254902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-16 - Decreto-Lei 46037 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Determina que todos os serviços relativos ao processamento de abonos ao pessoal do ensino primário fiquem a cargo das secretarias das direcções dos distritos escolares, às quais competirá assegurar a execução do respectivo expediente e a observância das normas e preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 45003 (processo mecanográfico).

  • Tem documento Em vigor 1966-07-12 - Decreto-Lei 47091 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Considera prorrogado para os anos de 1966 e 1967 o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, que determina que o processamento de abonos ao pessoal do ensino primário fique a cargo das secretarias das direcções dos distritos escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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