(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 12 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
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(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 12 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Determina que todos os serviços relativos ao processamento de abonos ao pessoal do ensino primário fiquem a cargo das secretarias das direcções dos distritos escolares, às quais competirá assegurar a execução do respectivo expediente e a observância das normas e preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 45003 (processo mecanográfico).
Considera prorrogado para os anos de 1966 e 1967 o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46037, que determina que o processamento de abonos ao pessoal do ensino primário fique a cargo das secretarias das direcções dos distritos escolares.
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