de 9 de Março
A Mansão de Santa Maria de Marvila, estabelecimento de apoio à terceira idade, tem ao seu serviço, há mais de um ano, em regime de requisição, um auxiliar de enfermagem, letra L, oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais, a exercer funções que correspondem a necessidades permanentes de serviço.Atendendo a que o quadro de pessoal daquele estabelecimento, publicado em anexo à Portaria 168/88, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 335/90, de 3 de Maio, não possui lugares vagos de auxiliar de enfermagem, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, de molde a permitir a integração daquele funcionário.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila, anexo à Portaria 168/88, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 335/90, de 3 de Maio, seja aditado um lugar de auxiliar de enfermagem, letra L, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.