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Aviso 4236/2016, de 29 de Março

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Sumário

Concurso interno para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática, graus 1 ou 2 ou 3, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Aviso 4236/2016

Concurso interno para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática, graus 1 ou 2 ou 3, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários. 1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 18 de fevereiro de 2016, do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática, graus 1 ou 2 ou 3, da carreira (não revista) de especialista de informática do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Pedido n.º 32247), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara, que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, com atribuições e competências na área de infra estruturas tecnológicas e, em concreto, para o exercício de funções de apoio na administração e gestão da infra estrutura tecnológica e, designadamente, com autonomia técnica e experiência, nas seguintes áreas:

a) Sistemas operativos Microsoft Windows Server 2008, Microsoft Windows 7; equipamentos;

b) Instalação, configuração e troubleshooting de equipamentos ativos de rede (routers, switches e access points);

c) Assegurar o diagnóstico e reporting e controlo de avarias dos

d) Assegurar a administração, suporte e evolução dos serviços de autenticação (Active directory), correio eletrónico, acesso à Internet (Proxy’s, configuração automática do browser, filtragem de conteúdos), servidores e a soluções Web (Internet, Intranet) e cópias de segurança (backups) dos servidores;

e) Assegurar a monitorização da infra estrutura técnica através da monitorização da disponibilidade, desempenho e capacidade dos servidores e dos serviços implementados, bem como o controlo das condições físicas dos equipamentos;

f) Instalação, configuração e manutenção de sistemas clientes e servidores baseados em Windows;

g) Instalação e manutenção de servidores físicos e virtuais;

h) Apoio técnico aos utilizadores (ferramentas de produtividade - Office 2010).

4 - Local de trabalho:

o local de trabalho situa-se no Centro de

Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

5 - Posicionamento remuneratório:

o posicionamento remuneratório é determinado nos termos da legislação em vigor, designadamente na Lei do Orçamento de Estado.

6 - Âmbito do recrutamento:

podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos, por força do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura, e já se encontrem inseridos na carreira de especialista de informática.

7 - Requisitos gerais de admissão:

possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

8 - Requisitos específicos:

nível habilitacional exigido sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

10 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 80/2013, de 28 de novembro;

Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura é obrigatoriamente formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009 e publicado no Diário da República, de 8 de maio de 2009, disponível na Secção de Pessoal e Expediente e na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários (www.cej.mj.pt), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), na Secção de Pessoal e Expediente do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

11.2 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida (cursos, especializações, ações de formação, seminários, conferências e outros), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Fotocópia dos comprovativos de ações de formação profissional frequentadas.

12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato quando a falta desses documentes impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de seleção.

15.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, tendo em consideração:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

15.2 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A classificação final resulta da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de seleção utilizados e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

19 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização dos métodos de seleção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

20 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

21 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Em caso de igualdade de classificação, são observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cej.mj.pt).

24 - Composição do júri:

Presidente:

Adelino Vieira Pereira, Diretor de Serviços;

1.º Vogal efetivo:

Dora Maria Macedo Antunes, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

Helena da Conceição Raposo Gaspar, Técnica Superior;

Especialista de Informática. nico Superior.

1.º Vogal suplente:

Rui Miguel Madeira Costa Crispim de Sousa, 2.º Vogal suplente:

Fernando Manuel Antunes de Sousa e Silva, Téc-25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Centro de Estudos Judiciários a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março:

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

18 de março de 2016. - O Diretor de Serviços, Adelino Vieira Pereira. 209454697 DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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