Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 14 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Ensino primário
Despesas comuns:
Artigo 906.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Da alínea 3 "Regentes de postos escolares efectivos e agregados»:
Gratificações ... -626000$00
Para a alínea 1 "Pessoal permanente»:
Auxiliares de limpeza:
Lisboa e Porto ... +192000$00
Sedes de distrito ... +80000$00
Sedes de concelho ... +154000$00
Outras localidades ... +200000$00
... +626000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 46773, de 20 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despachos de 17 do mês corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Junho de 1966. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.