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Portaria 22107, de 7 de Julho

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra créditos destinados a suportar determinados encargos provenientes de objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 22107
Considerando que se torna indispensável fazer face a encargos provenientes da execução de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento da Guiné, reforçando, para o efeito, as respectivas dotações com saldos de dotações atribuídas em 1965 a objectivos correspondentes;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província, no sentido indicado;
Tendo em vista a autorizarão dada em sessão de 17 de Outubro de 1961 pelo Conselho Económico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712 , de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 4375813$49, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a suportar os seguintes encargos provenientes destes objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar do Fomento, aprovado para o ano em curso:

III) "Pesca»:
3) "Regularização do abastecimento interno do pescado» ... 1817753$20
VI) "Transportes e comunicações»:
3) "Portos e navegação» ... 1374012$00
VII) "Turismo» ... 1000000$00
IX) "Promoção social»:
1) "Educação» ... 184048$29
... 4375813$49
2) Um de 2509487$20, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, para fazer face a estes compromissos assumidos por conta dos objectivos seguintes, constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento:

I) "Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

1) "Conhecimento científico do território»:
c) "Meteorologia» ... 299200$00
II) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
3) "Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 10291$20
III) "Pesca»:
2) "Pescas» ... 2126$30
IV) "Energia»:
1) "Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 166912$00
V) "Indústria»:
1) "Indústrias extractivas»:
b) "Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 4197$60
2) "Indústrias transformadoras» ... 5200$40
VI) "Transportes e comunicações»:
1) "Transportes rodoviários» ... 209960$34
4) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 3211$60
5) "Telecomunicações» ... 39899$36
IX) "Promoção social»:
1) "Educação» ... 798688$40
2) "Saúde e assistência» ... 969800$00
... 2509487$20
Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto-Lei 46683 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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