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Portaria 22101, de 5 de Julho

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Sumário

Suspende, durante um ano, a cobrança das sobretaxas atribuídas ao café em pergaminho, classificado pelo artigo 204 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 22101
Mostrando-se conveniente alterar os direitos que incidem na exportação de café em pergaminho de exclusiva produção de Moçambique;

Considerando o exposto nesse sentido pelo Governo-Geral da província;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Fica suspensa, durante um ano, a cobrança das sobretaxas atribuídas ao café em pergaminho, ou seja, com a película lenhosa que envolve cada um dos cotilédones, após o despolpamento da cereja e secagem, classificado pelo artigo 204 da pauta de exportação vigente em Moçambique.

2.º As disposições do número anterior são apenas aplicáveis ao café exportado nas condições referidas e de exclusiva produção da província de Moçambique.

3.º As exportações do café de que trata a presente portaria ficam dependentes da apresentação na respectiva estância aduaneira de um certificado emitido nas condições que venham a ser determinadas pelo Governo-Geral, com vista à exacta observância dos condicionamentos deste diploma.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-07 - Portaria 418/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Mantém em vigor até 31 de Dezembro de 1971 as determinações constantes da Portaria n.º 22101 para as mercadorias classificadas pelo artigo 204 da Pauta de Exportação em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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