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Portaria 418/71, de 7 de Agosto

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Sumário

Mantém em vigor até 31 de Dezembro de 1971 as determinações constantes da Portaria n.º 22101 para as mercadorias classificadas pelo artigo 204 da Pauta de Exportação em vigor.

Texto do documento

Portaria 418/71

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até 31 de Dezembro de 1971 as determinações constantes da Portaria 22101, de 5 de Julho de 1966, para as mercadorias classificadas pelo artigo 204 da Pauta de Exportação em vigor.

O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/07/plain-241635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-05 - Portaria 22101 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Suspende, durante um ano, a cobrança das sobretaxas atribuídas ao café em pergaminho, classificado pelo artigo 204 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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