Portaria 418/71, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 185/1971, Série I de 1971-08-07.
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Data:
1971-08-07
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Secções desta página::
Mantém em vigor até 31 de Dezembro de 1971 as determinações constantes da Portaria n.º 22101 para as mercadorias classificadas pelo artigo 204 da Pauta de Exportação em vigor.
Portaria 418/71
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até 31 de Dezembro de 1971 as determinações constantes da
Portaria 22101, de 5 de Julho de 1966, para as mercadorias classificadas pelo artigo 204 da Pauta de Exportação em vigor.
O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/07/plain-241635.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241635.dre.pdf .
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