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Portaria 22098, de 5 de Julho

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Macau abra créditos destinados a suportar determinados encargos de objectivos inscritos no Plano Intercalar de Fomento.

Texto do documento

Portaria 22098
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau no sentido de dotar com os meios financeiros indispensáveis alguns dos objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para o ano em curso;

Atendendo a que esses recursos têm cobertura realizada nos saldos das dotações atribuídas em 1965 a objectivos correspondentes;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico, em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40742, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 3852719$92, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a suportar os encargos que se indicam com os seguintes objectivos inscritos no Plano Intercalar de Fomento:

I) "Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

1) "Conhecimento científico do território»:
c) "Meteorologia» ... 19183$00
3) "Estudos de base» ... 91215$85
II) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
3) "Esquemas de regadio e povoamento» ... 500000$00
VI) "Transportes e comunicações»:
2) "Portos e navegação» ... 500000$00
VII) "Turismo»:
1) "Estudos, planeamento e realização de melhoramentos de turismo» ... 204242$45

VIII) "Habitação e melhoramentos locais»:
1) "Habitação» ... 1650310$85
2) "Melhoramentos locais» ... 412767$77
IX) "Promoção social»:
2) "Saúde e assistência» ... 475000$00
... 3852719$92
2) Um de 278148$86, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 40379, de 15 de Novembro de 1955, consignado a "Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais».

3) Um de 1568573$91, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, para fazer face aos seguintes encargos com estes objectivos constantes do Plano Intercalar de Fomento:

VIII) "Habitação e melhoramentos locais»:
2) "Melhoramentos locais» ... 1405729$75
IX) "Promoção social»:
1) "Educação» ... 162844$16
... 1568573$91
Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-15 - Decreto-Lei 40379 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Moçambique, Macau e Timor os meios financeiros considerados indispensáveis ao prosseguimento das obras em curso do programa Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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