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Portaria 22097, de 5 de Julho

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Timor abra créditos destinados a suportar determinados encargos de objectivos inscritos no Plano Intercalar de Fomento.

Texto do documento

Portaria 22097
Considerando que é de toda a conveniência o que foi proposto pelo Governo da província de Timor no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965 no reforço de dotações de objectivos correspondentes do programa do ano em curso;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1636797$97, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a suportar os seguintes encargos dos objectivos que se indicam, inscritos no Plano Intercalar de Fomento:

VI) Transportes e comunicações:
2) "Portos e navegação» ... 648363$97
4) "Telecomunicações» ... 988434$00
... 1636797$97
2) Um de 5336690$22, utilizando como contrapartida igual importância a sair do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 46683, de 3 de Dezembro de 1965, para fazer face aos encargos que se indicam, resultantes destes objectivos constantes do Plano Intercalar de Fomento:

I) "Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

1) "Conhecimento científico do território»:
a) "Cartografia geral» ... 175825$00
II) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Investigação básica» ... 66032$30
2) "Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 764490$20
III) "Pesca»:
3) "Regularização do abastecimento interno do pescado» ... 180900$00
IV) "Energia»:
1) "Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 122230$80
V) "Indústria»:
1) "Indústrias extractivas»:
b) "Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 23888$50
VI) "Transportes e comunicações»:
1) "transportes rodoviários» ... 2777376$02
2) "Portos e navegação» ... 970214$60
VIII) "Habitação e melhoramentos locais»:
1) "Habitação» ... 255732$80
... 5336690$22
Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Decreto-Lei 46683 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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