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Portaria 22095, de 2 de Julho

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Sumário

Cria postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em várias localidades da província ultramarina de Moçambique, todos dependentes da delegação do referido organismo com sede em Lourenço Marques.

Texto do documento

Portaria 22095
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criados postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas seguintes localidades da província de Moçambique:

Mocímboa da Praia, no distrito de Cabo Delgado;
António Enes, no distrito de Moçambique;
Chinde, no distrito da Zambézia;
Luabo, no distrito da Zambézia;
Chofondo, no distrito de Tete;
Marromeu, no distrito de Manica e Sofala;
Vila Pery, no distrito de Manica e Sofala;
Vilanculos, no distrito de Inhambane;
S. Martinho do Bilene, no distrito de Gaza,
todos dependentes da delegação do referido organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do citado Decreto-Lei 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582.

Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-09 - Decreto-Lei 39749 - Ministérios do Interior, da Justiça e do Ultramar

    Reorganiza os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-04 - Decreto-Lei 43582 - Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-30 - Decreto-Lei 45280 - Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Introduz alterações em várias disposições do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954 (orgânica da Polícia Internacional e de Defesa do Estado), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43582 de 4 de Abril de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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