Portaria 22095
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582, de 4 de Abril de 1961, sejam criados postos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas seguintes localidades da província de Moçambique:
Mocímboa da Praia, no distrito de Cabo Delgado;
António Enes, no distrito de Moçambique;
Chinde, no distrito da Zambézia;
Luabo, no distrito da Zambézia;
Chofondo, no distrito de Tete;
Marromeu, no distrito de Manica e Sofala;
Vila Pery, no distrito de Manica e Sofala;
Vilanculos, no distrito de Inhambane;
S. Martinho do Bilene, no distrito de Gaza,
todos dependentes da delegação do referido organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da referida Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do citado Decreto-Lei 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei 43582.
Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.