Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 31 de Maio próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 84.º "Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) "Subsídios de compensação por serviços prestados nas províncias ultramarinas» ... -15000$00
Para o n.º 3) "Alimentação» ... +15000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 6 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Junho de 1966. - O Chefe da Repartição António Duarte Resina.