Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público, que por deliberação, datado de 2 de março do corrente ano, foi homologada, a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal aberto pelo Aviso 549/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 janeiro de 2016 (Assistente Operacional - Calceteiro). A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no edifício sede da Brogueira. Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 de março de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, Manuel
Jorge Carvalho Júnior.
309440626-geral das Atividades Culturais, de 05.01.2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços de Inspeção e Fiscalização. 2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 2.º dia útil a contar da publicação do presente aviso.
16 de março de 2016. - O InspetorGeral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
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Pública (EEP) e por outro, a totalidade dos trabalhadores da EEP filiados no STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o período de vigência do presente ACEEP.
2 - O presente ACEEP é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 343.º n.º 2 do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por RCTFP, aplica-se no âmbito territorial abrangido pela EEP, constituindo um todo orgânico e vinculando, reciprocamente, as partes outorgantes ao seu cumprimento integral.
3 - Para efeitos da alínea g) do artigo 350.º do RCTFP serão abrangidos pelo presente ACEEP, cerca de um trabalhador.
Cláusula 2.ª Vigência, denúncia e revisão
1 - O presente ACEEP entra em vigor cinco dias após a sua publicação e terá uma vigência de 2 anos, renovando-se por iguais períodos. 2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 363.º e seguintes do RCTFP, havendo lugar a denúncia, total ou parcial, as matérias objeto da mesma, ou o ACEEP denunciado, consoante o caso, mantém-se em vigor até serem substituídas.