Portaria 22188
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de o orçamento geral ser dotado com os meios financeiros necessários para fazer face aos encargos resultantes da execução dos programas aprovados para os objectivos integrados nos portos e navegação e nas telecomunicações;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 12 de Julho último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea a), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra um crédito especial de 1596085$73, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto 47132, de 3 do corrente, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 326.º "Plano Intercalar de Fomento - 1966»:
VI) "Transportes e comunicações»:
3) "Portos e navegação» ... 1000000$00
5) "Telecomunicações» ... 596085$73
... 1596085$73
Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.