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Portaria 22188, de 30 de Agosto

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento, 1966, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 22188
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de o orçamento geral ser dotado com os meios financeiros necessários para fazer face aos encargos resultantes da execução dos programas aprovados para os objectivos integrados nos portos e navegação e nas telecomunicações;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 12 de Julho último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea a), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra um crédito especial de 1596085$73, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto 47132, de 3 do corrente, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 326.º "Plano Intercalar de Fomento - 1966»:
VI) "Transportes e comunicações»:
3) "Portos e navegação» ... 1000000$00
5) "Telecomunicações» ... 596085$73
... 1596085$73
Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-03 - Decreto 47132 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo da província ultramarina da Guiné a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo, em moeda local, até ao montante de 12000000$00, destinado a ser aplicado em obras inscritas em planos de fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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