Em sede de execução da Sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa no Processo de Ação Administrativa Especial n.º 282/07.7BELSB, foi autorizada, por despacho de 15/03/2016 do SubdiretorGeral para a área dos recursos humanos e formação, proferido no uso de competências delegadas pela DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, ao abrigo do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 29.º e 31.º do Decreto Lei 557/99, de 17/12, a alteração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico de administração tributária adjunto nível 1, grau 2, com efeitos reportados a 29 de março de 2010, dos trabalhadores a seguir identificados sendo posicionados no escalão 1/índice 326 da tabela remuneratória constante do anexo V ao Decreto Lei 557/99, de 17/12 e colocados nos serviços indicados.
16 de março de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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