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Decreto 47151, de 18 de Agosto

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Ultramar, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações no orçamento do Ministério das Comunicações e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 47151
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça
No capítulo 5.º:
Do artigo 426.º, n.º 2) "Seguros do pessoal contra acidentes» ... -1209$40
Para o artigo 425.º, n.º 3) "Transportes», alínea 1 "De internados ...» ... +1209$40

Ministério do Ultramar
No capítulo 2.º:
Do artigo 27.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos: ...» ... -10000$00

Para o artigo 28.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos», alínea 1 "Secretaria-Geral» ... +1000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...», alínea 1 "Secretaria-Geral» ... +9000$00
Ministério da Economia
No capítulo 15.º:
Do artigo 269.º, n.º 3) "Fomento, ...» ... -2700$00
Para o artigo 267.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... +2700$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 3.º:
Do artigo 36.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... -18200$00
Para o artigo 38.º, n.º 2) "Missões extraordinárias de serviço público no estrangeiro» ... +18200$00

No capítulo 4.º:
Do artigo 84.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -132500$00
Para o artigo 85.º, n.º 2) "Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 "Pessoal dos serviços permanentes» ... +132500$00

Do artigo 96.º, n.º 2) "Pessoal contratado ...» ... -15840$00
Para o artigo 98.º, n.º 4), alínea 2 "Subsídio para fardamento ...» ... +15840$00

Do artigo 134.º, n.º 1) "Semoventes», alínea 1 "Viaturas com motor» ... -35000$00

Para o artigo 135.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor» ... +35000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 80769126$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças
Capítulo 11.º "Inspecção-Geral de Finanças»:
Artigo 144.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 42740$00
Capítulo 15.º "Casa da Moeda»:
Artigo 182.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante cinco meses):
Seis ajudantes de marcador ... 66000$00
Capítulo 22.º "Outros investimentos»:
Artigo 214.º "Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 297552$30

... 406292$30
Ministério do Interior
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 1), "Gastos confidenciais ou reservados» ... 3500000$00
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral do Ministério»:
Artigo 12.º, n.º 2) "Fardamentos, ...» ... 300$00
Capítulo 6.º "Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:
Artigo 92.º, n.º 3) "Subsídios a cofres ...», alínea 1 "Cofre Geral da Polícia Internacional e de Defesa do Estado» ... 1300000$00

... 4800300$00
Ministério da Justiça
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 1.º, n.º 1) "Pessoal do quadro ...» "Diferença de vencimento ...» ... 16520$00

Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Subdirectoria de Lisboa - Subinspecção do Funchal»:

Artigo 136.º, n.º 3) "Transporte» ... 20000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Serviço de Remoção de Presos»:

Artigo 180.º, n.º 2) "Despesas de deslocação, ...» ... 1400$00
Artigo 182.º, n.º 1) "Transportes» ... 50000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:

Artigo 341.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea 1 "Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 36164, ...» ... 1500000$00

N.º 2) "Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 3500000$00

Capítulo 7.º "Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:

Artigo 495.º, n.º 3) "Transportes», alínea 1 "Para as despesas previstas no n.º 2) do artigo 12.º do Decreto-Lei 42216, ...» ... 12000$00

... 5099920$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 29.º, n.º 3) "Transportes» ... 25000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 53.º "Despesas de conservação ...: ...»:
N.º 2) "De imóveis», alínea 1 "Castelos e monumentos nacionais» ... 5000$00
N.º 3), alínea 10 "Edifícios do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ... 150000$00

... 155000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:
Artigo 28.º, n.º 3) "Transportes» ... 15000$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral do Ensino Liceal - Liceus»:
Artigo 771.º, n.º 1) "Impressos»:
Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 900$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 841.º, n.º 2) "Móveis»:
Escola Industrial de Fonseca Benevides ... 10000$00
Artigo 842.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1) "De imóveis», alínea 2 "Prédios urbanos»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 3000$00
Escola Comercial de Veiga Beirão ... 6000$00
Escola Técnica da Régua ... 1500$00
... 10500$00
N.º 3) "De móveis»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 3000$00
Escola Comercial de Veiga Beirão ... 7500$00
Escola Comercial de D. Maria I ... 6000$00
... 16500$00
Artigo 843.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Matérias-primas ...»:
Escola Industrial e Comercial de Guimarães ... 10000$00
Escola Técnica de Tavira ... 5000$00
Escola Industrial de Fonseca Benevides ... 35000$00
... 50000$00
N.º 2) "Impressos»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 2000$00
Escola Comercial de Veiga Beirão ... 1000$00
... 3000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...»:
Escola Industrial de Fonseca Benevides ... 10000$00
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 2000$00
... 12000$00
Artigo 844.º, n.º 2) "Luz, ...»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 15000$00
Escola Comercial de Veiga Beirão ... 5000$00
... 20000$00
Artigo 845.º "Despesas de comunicações»:
N.º 2) "Telefones»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 10000$00
N.º 3) "Transportes»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 400$00
Artigo 847.º, n.º 2) "Pagamento de serviços...»:
Escola Técnica Elementar de Francisco de Arruda ... 1200$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral do Ensino Primário - Direcção-Geral»:
Artigo 897.º, n.º 3) "Transportes» ... 20000$00
Capítulo 7.º "Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:
Artigo 935.º, n.º 3) "Transportes» ... 5000$00
... 165500$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 130.º, n.º 1) "Participações em cobranças ...» ... 700000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º "Aeronáutica civil»:
Aeroporto de Lisboa
Artigo 67.º "Despesas com o pessoal ... 529613$00
Artigo 68.º "Despesas com o material» ... 40420000$00
Artigo 69.º "Pagamento de serviços, ...» ... 267812$10
Artigo 71.º "Despesas de anos económicos findos» ... 516999$90
Aeroporto de Santa Maria
Artigo 96.º, n.º 4) "Pessoal assalariado» ... 198827$00
Capítulo 7.º "Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 158.º "Despesas com o pessoal» ... 1320000$00
Artigo 159.º "Despesas com o material» ... 2850000$00
Artigo 160.º "Pagamento de serviços ...» ... 21780000$00
Artigo 161.º "Acidentes em serviço» ... 50000$00
... 67942252$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 3.º "Direcção-Geral de Saúde - Direcção-Geral»:
Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 "Subsídios a organismos especiais de sanidade»:
Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... 8599$20
Centro Nacional da Gripe ... 2097$60
Serviços de higiene rural e de defesa anti-sezonática e Instituto de Malariologia de Águas de Moura ... 238046$00

Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 425000$00
Dispensário Central de Higiene Social do Porto ... 121819$50
Outros organismos especiais de sanidade ... 679299$60
... 1474861$90
... 80769126$20
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 112.º "Aeroporto de Lisboa» ... 41743425$00
Capítulo 5.º, artigo 119.º "Portos do Douro e Leixões» ... 26000000$00
Capítulo 7.º, artigo 116.º "Reembolso das despesas com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 20000$00

Capítulo 7.º, artigo 177.º "Reembolso das despesas com a construção, conservação e melhoramento de edifícios» ... 150000$00

Capítulo 7.º, artigo 203.º "Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 5000$00

Capítulo 8.º, artigo 208.º "Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 3500000$00

Capítulo 8.º, artigo 209.º "Serviços tutelares de menores» ... 1500000$00
Capítulo 8.º, artigo 215.º "Receitas diversas» ... 1474861$90
Capítulo 8.º, artigo 249.º "Estabelecimentos zootécnicos» ... 700000$00
... 75093286$90
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 3797552$30
Capítulo 11.º, artigo 133.º, n.º 1) ... 42740$00
Capítulo 15.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 66000$00
... 3906292$30
Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3) ... 300$00
Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 370000$00
Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 5) ... 930000$00
... 1300300$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 16520$00
Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 1400$00
Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 12000$00
... 79920$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 25000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 138100$00
Capítulo 4.º, artigo 776.º, n.º 1), alínea 2 ... 900$00
Capítulo 5.º, artigo 848.º, n.º 1) ... 1500$00
Capítulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 1 "Professores do quadro geral: ...» ... 20000$00

Capítulo 7.º, artigo 930.º, n.º 1) ... 5000$00
... 165500$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) - Açores ... 100000$00
Capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 98827$00
... 198827$00
... 80769126$20
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 134.º, n.º 1), alínea 1, é eliminada.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:
Despesa ordinária:
Artigo 1.º, n.º 3) "Pessoal suplementar», alínea 1 "Pessoal recrutado, nos termos do artigo 31.º da lei orgânica» ... 500000$00

Artigo 2.º "Remunerações acidentais»:
N.º 2) "Remunerações por trabalho extraordinário»:
Alínea 1 "Pessoal menor» ... 20000$00
Alínea 2 "Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... 500000$00
N.º 3) "Abonos por prestação de trabalho nocturno, ...» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 5) "Fardamentos, ...», alínea 2 "Outro pessoal da Administração» ... 200000$00

Artigo 5.º, n.º 2) "Móveis» ... 800000$00
Artigo 6.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 2 "Prédios urbanos e armazéns» ... 300000$00
N.º 2), alínea 1 "Veículos com motor» ... 600000$00
N.º 3) "De móveis» ... 500000$00
Artigo 7.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Matérias-primas ...» ... 500000$00
N.º 3) "Impressos» ... 100000$00
N.º 4) "Artigos de expediente ...» ... 50000$00
Artigo 9.º, n.º 2) "Telefones» ... 50000$00
Artigo 12.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Força motriz» ... 200000$00
N.º 4), alínea 1 "Amortização da importância abonada pelo Estado por conta do empréstimo para portos, ...» ... 700000$00

N.º 5), alínea 2 "Outras indemnizações» ... 30000$00
N.º 8), alínea 2 "Fundo de melhoramentos ...» ... 20800000$00
Artigo 13.º, n.º 1) "Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ... 50000$00

... 26000000$00
Contrapartidas:
Receita ordinária:
Artigo 2.º "Imposto de cais» ... 7000000$00
Artigo 5.º "Armazenagem de mercadorias» ... 2000000$00
Artigo 10.º "Guindagem» ... 1400000$00
Artigo 15.º "Utilização do material automóvel» ... 1000000$00
Artigo 17.º "Utilização de rebocadores ...» ... 286000$00
Artigo 31.º "Venda de terrenos ...» ... 4500000$00
Artigo 32.º "Saldo da gerência ...» ... 9814000$00
... 26000000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1947-02-24 - Decreto-Lei 36164 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa as regras a observar para a inscrição no orçamento, das importâncias dos subsídios consignados aos estabelecimentos dos serviços jurisdicionais de menores.

  • Tem documento Em vigor 1959-04-15 - Decreto-Lei 42216 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Estabelece o sistema de perícias-médico-forenses, definindo a intervenção dos institutos de medicina legal no processo e determinando as formas de recrutamento e selecção dos peritos médicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-20 - RECTIFICAÇÃO DD573 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Aos Decretos n.os 47140 e 47151, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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