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Portaria 22163, de 10 de Agosto

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Sumário

Mantém em vigor, com as alterações constantes da presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela Portaria n.º 15371, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16364, 16783, 17435 e 20677.

Texto do documento

Portaria 22163
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela Portaria 15371, de 9 de Maio de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias 16364, de 25 de Julho de 1957, 16783, de 28 de Julho de 1958, 17435, de 20 de Novembro de 1959 e 20677, de 10 de Julho de 1964 as seguintes das redacções dos artigos 63.º e 70.º-B:

Art. 63.º ...
a) Guindastes:
(ver documento original)
Art. 70-B - No caso da prestação de serviços de assistência ou salvamento, abrangidos pelo disposto no artigo 69.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, reverterá para o pessoal que neles intervier a percentagem de 5 por cento da importância cobrada. A distribuição desta percentagem será feita, por via de regra e salvo motivo justificado em contrário, proporcionalmente às remunerações certas do referido pessoal.

Ministério das Comunicações, 10 de Agosto de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-05-09 - Portaria 15371 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1957-07-25 - Portaria 16364 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Altera o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-28 - Portaria 16783 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Altera o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-20 - Portaria 17435 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Altera o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-10 - Portaria 20677 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor, com as alterações constantes da presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela Portaria n.º 15371, alteradas pelas Portarias n.os 16364, 16783 e 17435.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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