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Portaria 22155, de 5 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º e 6.º da Portaria n.º 21992, que actualiza as disposições estabelecidas para a disciplina da indústria do papel.

Texto do documento

Portaria 22155
Surgiram dúvidas relativas à interpretação de algumas disposições da Portaria 21992, de 9 de Maio de 1966, que convém esclarecer para bom funcionamento das regras estabelecidas para a indústria e comércio do papel.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 29904, de 7 de Setembro de 1930:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, o seguinte:

Número único. Os n.os 2.º, 3.º e 6.º da Portaria 21992, de 9 de Maio de 1966, passam a ter, respectivamente, as redacções seguintes:

2.º As quantidades mínimas, em quilogramas, de papéis correntes que as fábricas podem vender por cada encomenda e para entrega por uma só vez, por cada referência, gramagem, acabamento, cor e formato de papel, constam do quadro seguinte:

(ver documento original)
3.º As encomendas dos papéis correntes de cor, com excepção das cores branca e natural, podem ser preenchidas dentro dos mínimos estabelecidos no n.º 2.º com cores sortidas, de entre as que constam, para cada referência, da secção 3.3 da norma NP-268, referente a características de identificação primária dos papéis correntes.

6.º As quantidades mínimas, em quilogramas, de papéis especiais que as fábricas podem vender por cada encomenda e para entrega por uma só vez, por cada referência, gramagem, acabamento, cor e formato de papel, constam do quadro seguinte:

(ver documento original)
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 5 de Agosto de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-09-07 - Decreto-Lei 29904 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Governo a tomar várias providências sobre exportação e importação no sentido de assegurar o regular abastecimento do País, e a tomar as medidas necessárias ao reforço da disciplina das actividades comerciais e industriais.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-09 - Portaria 21992 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Actualiza algumas disposições estabelecidas para a disciplina da indústria do papel - Revoga as Portarias n.os 18484 e 19752.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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