Portaria 22154
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas que se indicam:
1) Contratar o fornecimento de um grupo electrogéneo e respectivas peças sobresselentes, ao abrigo do contrato-quadro, celebrado nos termos do Decreto-Lei 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por importância não superior a 19500000$00, com o seguinte escalonamento:
1966 ... 1200000$00
1967 ... 3800000$00
1968 ... 2500000$00
1969 ... 2400000$00
1970 ... 2300000$00
1971 ... 2200000$00
1972 ... 2100000$00
1973 ... 2000000$00
1974 ... 1000000$00
... 19500000$00
2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano corrente por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a "Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Produção».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1974 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.