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Portaria 22154, de 5 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a contratar o fornecimento, bem como a fazer face ao seu encargo, de um grupo electrogéneo e respectivas peças sobresselentes, ao abrigo de um contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166.

Texto do documento

Portaria 22154
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as medidas que se indicam:

1) Contratar o fornecimento de um grupo electrogéneo e respectivas peças sobresselentes, ao abrigo do contrato-quadro, celebrado nos termos do Decreto-Lei 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por importância não superior a 19500000$00, com o seguinte escalonamento:

1966 ... 1200000$00
1967 ... 3800000$00
1968 ... 2500000$00
1969 ... 2400000$00
1970 ... 2300000$00
1971 ... 2200000$00
1972 ... 2100000$00
1973 ... 2000000$00
1974 ... 1000000$00
... 19500000$00
2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano corrente por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a "Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Produção».

3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1974 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-20 - Decreto-Lei 46166 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado Português, com a General Trade Co., S. A., de Genebra, um contrato pelo qual esta empresa se obrigará a organizar o financiamento do fornecimento de equipamentos, da execução de projectos industriais e da realização de obras públicas, na medida em que uns e outros se revelem necessários para o desenvolvimento económico da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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