Delegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 2407/2016 de 6 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016, pelo Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Maria Natividade Alves Silva Figueiredo, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações. 1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de Segurança Social;
2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;
2.3 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anula-ção/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente;
2.4 - Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto Lei 133/88 de 20 de abril;
2.5 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
2.6 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
2.7 - Decidir sobre atribuição de subsídio nas situações de doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;
2.8 - Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de Férias de Natal e outras de natureza análoga;
2.9 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;
2.10 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes, nomeadamente, despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2.11 - Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;
2.12 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;
2.13 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;
2.14 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 17 de junho de 2015 a 7 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2016-02-22. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Maria de Lurdes Ferreira Lopes.
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