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Decreto 47127, de 1 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato para a elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, referente à correcção dos correspondentes honorários.

Texto do documento

Decreto 47127

Considerando que foi confiada ao arquitecto Lucínio Guia da Cruz a elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, a que se refere o contrato 512, de 24 de Junho de 1963:

Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, de conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;

Considerando que o prazo fixado para a execução da respectiva obra abrange parte do ano de 1966 e o ano de 1967, durante os quais o autor do projecto deverá prestar a conveniente assistência técnica aos trabalhos, nos termos do contrato 512;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato 512, de 24 de Junho de 1963, com o arquitecto Lucínio Guia da Cruz, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, pela importância de 48589$00.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 25826$10 no corrente ano e 22762$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/01/plain-254560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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