Portaria 23281
Tornando-se conveniente facilitar a admissão de pessoal na Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a fim de se intensificarem os trabalhos destinados à obtenção de água doce no arquipélago;
Considerando, por outro lado, a vantagem de tornar o quadro da mesma Brigada independente de eventuais flutuações dos vencimentos atribuídos ao pessoal;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição;
Tendo em consideração o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º O quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da Portaria 20392, de 25 de Fevereiro de 1964, e que foi alterado pela Portaria 22756, de 28 de Junho de 1967, passa a ser o seguinte:
(ver documento original)
2.º Independentemente das unidades e respectivas designações funcionais constantes do quadro do artigo anterior, poderá ser contratado ou assalariado, nos termos legais, o pessoal técnico e administrativo que ocasionalmente se verifique necessário à execução dos trabalhos a cargo do mesma Brigada.
3.º É revogada a Portaria 22756, de 28 de Junho de 1967.
Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.