Portaria 23280
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar com a Sociedade Comercial Luso-Holandesa (Lusolanda) para o fornecimento de seis emissores de 5 kW e material sobresselente para o Plano de Radiodifusão de Angola, por quantia não superior a 8320000$00, com o escalonamento que se indica:
1967 ... 3320000$00
1968 ... 2000000$00
1969 ... 1400000$00
1970 ... 1600000$00
... 8320000$00
2) Fazer face ao encargo previsto no ano de 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea c) "Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Radiodifusão», do orçamento geral daquele ano.
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1970 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.