Portaria 182/91
de 4 de Março
As condições gerais da apólice de seguro de investimento directo português no estrangeiro foram aprovadas por portaria conjunta de 25 de Agosto de 1987, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 273/86, de 4 de Setembro.
Atendendo a que a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., apresentou uma proposta de alteração àquelas condições gerais;
Tendo presente o parecer favorável da Comissão Nacional das Garantias de Crédito:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Comércio e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 273/86, de 4 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 183/88, de 24 de Maio, aprovar a nova redacção dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 18.º, 19.º e 26.º das condições gerais da apólice de seguro de investimento directo português no estrangeiro apresentada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., cujo original se encontra arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.