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Despacho 13478/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Determina que a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), assume a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho, a partir do momento em que entrem em vigor os acordos quadro respectivos.

Texto do documento

Despacho 13478/2009

Considerando o Decreto-Lei 37/2007, através do qual foi criada a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

(ANCP), que prevê, no seu artigo 6.º, a contratação centralizada de bens e serviços para o Parque de Veículos do Estado (PVE) como competência exclusiva da Agência;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 170/2008, que consagra o regime jurídico do PVE, bem como o disposto nos respectivos diplomas regulamentares;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada, preferencialmente de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC;

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, actualizada pela Portaria 420/2009, de 20 de Abril, vem definir as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;

Considerando a necessidade de determinar a data a partir da qual a ANCP passa a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições no âmbito do PVE, bem assim como a definição das respectivas condições:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1.1 do despacho 19 634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, determino o seguinte:

1 - A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

(ANCP), assume a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho, a partir do momento em que entrem em vigor os acordos quadro respectivos.

2 - Para o caso da categoria de serviços «66514110-0:

Serviços de seguro automóvel», os procedimentos mencionados no número anterior são conduzidos pela ANCP apenas quando se destinem a veículos cuja condução dos procedimentos de contratação das aquisições seja efectuada pela ANCP.

3 - A contratação das aquisições deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadro celebrados pela ANCP, relativos a cada uma das categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, e no n.º 2 do presente despacho, é vedado às entidades compradoras vinculadas e às unidades ministeriais de compras proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais, após a data de entrada em vigor dos acordos quadro mencionados no n.º 1, para os bens e serviços nos mesmos abrangidos.

27 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Lista anexa

(ver documento original)

201874246

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/09/plain-254468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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