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Despacho 13599/2009, de 12 de Junho

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Sumário

Cria a Divisão de Relações Públicas na dependência da Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Texto do documento

Despacho 13599/2009

Considerando a publicação do Decreto-Regulamentar 52/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, adiante designada por Secretaria-Geral;

Considerando a publicação da Portaria 525/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as respectivas competências;

Considerando a publicação da Portaria 586/007, de 10 de Maio, que fixou as respectivas unidades flexíveis;

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

É criada na dependência da Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, a Divisão de Relações Públicas, adiante designada por DRP, à qual compete, nomeadamente:

a) Assegurar a recolha, o tratamento e a disponibilização de informação de carácter geral ou específico, designadamente da comunicação social, com interesse para as actividades do Ministério;

b) Assegurar o funcionamento de um serviço de recepção e atendimento do público, encaminhamento de pedidos, sugestões e reclamações e prestação de informações nas áreas de interesse do Ministério;

c) Contribuir para o reforço da imagem interna e externa da SG;

d) Assegurar, com a colaboração do Gabinete de Informática, a gestão do conteúdo das páginas da SG na intranet e na Internet;

e) Assegurar a organização dos actos relativos às obrigações protocolares da SG, bem como dos membros do Governo, quando estes assim o determinem;

f) Assegurar a realização de trabalhos fotográficos, filmagens e gravações de vídeo da SG e dos gabinetes dos membros do Governo, quando estes assim o determinem;

g) Assegurar a edição de publicações elaboradas na Secretaria-Geral e de outras que sejam consideradas de interesse para as actividades do Ministério;

h) Assegurar o serviço de reprografia da SG;

i) Assegurar que as publicações do Ministério divulguem imagens masculinas e femininas que não reforcem estereótipos discriminatórios em função do género e que promovam a igualdade.

30 de Abril de 2009. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

201881269

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/12/plain-254457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 52/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 525/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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