A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10984, de 19 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47156, de 19 de Agosto de 1966, que revogou vários diplomas relativos à carreira militar dos oficiais da Armada.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47156, publicado pelo Ministério da Marinha, Estado-Maior da Armada, no Diário do Governo n.º 192, 1.ª série, de 19 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... Decreto 43966, de 17 de Outubro de 1961, ...», deve ler-se: «... Decreto 43965, de 17 de Outubro de 1961, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Setembro de 1966. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/19/plain-254371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-17 - Decreto 43965 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Actualiza as disposições que regulam a admissão de oficiais na classe de saúde naval.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-19 - Decreto-Lei 47156 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Revoga vários diplomas relativos à carreira militar dos oficiais da Armada, a qual passou a regular-se pelo disposto nos Estatutos dos Oficiais das Forças Armadas e do Oficial da Armada, promulgados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 46672 de 29 de Novembro de 1965, e pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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