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Aviso 3892/2016, de 22 de Março

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Sumário

Concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea - 2016/2017

Texto do documento

Aviso 3892/2016

Concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea - 2016-2017

1 - O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro das Finanças e aprovação por Despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para o curso.

2 - Por Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

(CEMFA) de 14 de março de 2016 e nos termos do Estatuto dos Militares da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei 90/15, de 29 de maio, do artigo 5.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos (ETM) da Força Aérea, aprovado pela Portaria 8/2013, de 10 de janeiro, e do Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea, aprovado pelo Despacho do CEMFA, n.º 16/2013, de 8 de fevereiro, torna-se público que está aberto até 15 de abril de 2016 o concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea 2016/2017 (CFS/QP 2016/2017), para as especialidades ABST, BF, MARME, MELECA, MELECT, MELIAV, MMA, MMT, OPCART, OPCOM, OPINF, OPMET, OPRDET, OPSAS, PA e SAS.

3 - A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão colegial que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso, nos termos previstos no seu Regulamento aprovado por Despacho do CEMFA, n.º 65/2011, de 7 de novembro.

4 - Os candidatos que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, com referência à data prevista de início do curso, beneficiam, nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas postas a concurso. No âmbito do presente concurso todas as vagas que vierem a ser superiormente aprovadas serão atribuídas ao Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do indicado no parágrafo seguinte.

5 - Na especialidade de OPCART, OPRDET e MELECA a percentagem de vagas a atribuir ao CRI é de 70 %. Na especialidade de MELIAV a percentagem de vagas a atribuir ao CRI é de 90 %.

6 - Na determinação das vagas para as especialidades indicadas no parágrafo 5., o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

7 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos militares do regime de contrato (RC) das especialidades indicadas no parágrafo 5. à data de encerramento do período de candidaturas e que tenham menos de 29 anos de idade em 31 de dezembro de 2016.

8 - No preenchimento das vagas para as especialidades indicadas no parágrafo 5. respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:

a) Preenchimento das vagas do CG;

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

c) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

d) Preenchimento das vagas do CRI;

e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

A Direção de Pessoal (DP), tendo em consideração os dados constantes dos processos de candidatura, procede à integração dos candidatos nos contingentes mencionados.

9 - Condições gerais de admissão:

Podem concorrer ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser Praça da Força Aérea (FA) em RC, ou na reserva de disponibilidade desde que abrangido pelo artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado;

c) Possuir o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente;

d) Ter menos de 29 anos de idade em 31 de dezembro de 2016, aplicando-se o estabelecido no artigo 47.º do RI aos candidatos que concorram às vagas atribuídas no âmbito do artigo 33.º do RI;

e) Ter cumprido à data de início do curso três anos de serviço efetivo contados a partir da data de conclusão da Instrução Complementar (IC), sem prejuízo do disposto na alínea b) do parágrafo 10.;

f) Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea a) do parágrafo 10.;

g) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

h) Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos Quadros Permanentes (QP) da Categoria de Sargentos;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando em uniforme de educação física, descalço e sem meias;

j) Não ter sido eliminado ou desistido em CFS anterior.

10 - Condições especiais de admissão:

a) Os candidatos oriundos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, de acordo com o Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea, conforme se indica:

(1) ABST, para os militares da especialidade SHS;

(2) Para o Quadro BF, os militares das especialidades de CLAR e MUS;

(3) OPSAS, para os militares da especialidade SS;

(4) MMT, para os militares da especialidade CAUT.

b) Nas especialidades OPCART, OPRDET, MELECA e MELIAV o tempo de serviço efetivo em RC, cumprido após conclusão da IC, referido na alínea e) do parágrafo 9., é reduzido para 2 anos;

11 - Formalização e instrução das candidaturas:

Os candidatos são os responsáveis pela entrega nos prazos estabelecidos, nos Serviços de Pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços (U/O/S) dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do presente parágrafo.

Todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais.

Nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, são isentos de emolumentos os atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos.

A organização dos processos de candidatura é da responsabilidade dos Serviços de pessoal das respetivas U/O/S e deverá incluir os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA, de acordo com a minuta disponibilizada no Portal da Direção de Pessoal e no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea, em http://www.emfa.pt/http://www.emfa.pt/ e http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?e9d446b6=005.010, solicitando a admissão ao presente concurso;

b) Certificado de Habilitações que comprove que o candidato possui o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável) de acordo com a legislação em vigor;

c) Certificado de Registo Criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;

d) Para os candidatos militares que se encontrem na efetividade de serviço: documento comprovativo, devidamente autenticado pelo Comandante, Diretor ou Chefe, de que à data do termo do prazo para entrega de candidaturas possuí aptidão sem restrições nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o estabelecido no Despacho do CEMFA n.º 22/2013, de 2 de abril;

e) Para os candidatos que se encontrem na situação de disponibilidade: atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura;

f) Ficha de Avaliação Individual, exceto se o militar tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de abertura de concurso.

12 - Processamento do concurso:

O concurso é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Métodos de Seleção, Seriação Final e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

Os Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S são os primeiros responsáveis pela correta instrução dos processos de candidatura, nomeadamente, no que concerne à inclusão de todas as peças que o integram, bem como, pela verificação das condições de admissão ao concurso, atestando-as na informação que acompanha os respetivos requerimentos;

(1) No dia seguinte ao encerramento da Fase Documental, deve ser enviada para a DP, via Fax ou Mensagem, pelos Serviços de Pessoal das U/O/S, uma relação com a identificação dos candidatos ordenados por NIP (posto, especialidade, NIP e nome completo);

(2) Nos cinco (5) dias seguintes ao encerramento da fase documental, os Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S deverão enviar para a DP os processos de candidatura instruídos de acordo com o definido no parágrafo 11.;

b) Avaliação Documental:

(1) A DP realizará a avaliação documental dos processos de candidatura tendo em vista a validação formal dos mesmos, bem como, a verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) As candidaturas que derem entrada nos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S fora do prazo previsto serão excluídas;

(3) Serão ainda excluídos do concurso os candidatos cujos processos não se encontrem devidamente instruídos por motivos que lhes sejam imputáveis, bem como, aqueles que não satisfaçam as condições gerais e especiais referidas nos parágrafos 9. e 10. do presente Aviso de Abertura.

(4) Compete à comissão de admissão ao CFMTFA deliberar sobre a exclusão dos candidatos.

c) Métodos de Seleção:

Para efeitos de seleção os candidatos admitidos a concurso realizarão as seguintes provas:

(1) Provas de Avaliação da Condição Física: destinam-se a avaliar as condições físicas dos candidatos ao CFS para o exercício das funções militares.

(a) Estas provas são efetuadas de acordo com o definido em regulamentação própria da Força Aérea (ANEXO A) e conforme calendário apresentado no parágrafo 13.;

(b) Decorrem nas seguintes Unidades AFA/BA1, BA4, BA5, BA6, BA11 E CFMTFA;

(c) Os resultados destas provas expressam-se por "Apto" ou "Inapto", têm caráter eliminatório e implicam a exclusão das provas subsequentes do concurso caso o candidato seja considerado "Inapto";

(d) A supervisão das provas será efetuada por um júri constituído para o efeito, nomeado pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea sob proposta do Diretor da Instrução da Força Aérea.

(2) Provas de Avaliação Psicológica: visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de Sargentos dos QP da FA e às específicas do QE a que se destinam.

(a) Compreendem as provas de avaliação cognitiva e intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, bem como prova de grupo e entrevista;

(b) Decorrem no Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), conforme calendário definido no parágrafo 13.;

(c) Os resultados destas provas expressam-se por "Apto" ou "Inapto", têm caráter eliminatório e implicam a exclusão das provas subsequentes do concurso caso o candidato seja considerado "Inapto".

(3) Inspeções Médicas: visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas dos QE a que se destinam.

(a) Os candidatos serão submetidos a:

Exames Complementares de Diagnóstico;

Avaliação Biométrica;

Exame médico.

(b) Estas provas ocorrem de acordo com o calendário definido no parágrafo 13., sendo efetuadas pela Junta de Avaliação para a Frequência dos Cursos de Formação, de Qualificação e de Promoção (JAFCFQP) n.º 7, na Direção de Saúde, ou pelo Centro de Medicina Aeronáutica (CMA), consoante a especialidade a que o candidato se destina;

(c) Os resultados destas provas expressam-se por "Apto" ou "Inapto", têm caráter eliminatório e implicam a exclusão das provas subsequentes do concurso caso o candidato seja considerado "Inapto".

(4) Provas de Avaliação de Conhecimentos (PAC): visam avaliar os conhecimentos científicos, técnicos e militares dos candidatos ao CFS, necessários para o exercício das funções específicas do QE a que se destinam.

(a) As provas decorrem no CFMTFA, à exceção da Prova de Aptidão Musical (PAM) para ingresso no quadro BF que decorrerá nas instalações da Banda da Força Aérea;

(b) De acordo com o definido na tabela que constitui o ANEXO B ao presente Aviso de Abertura, os candidatos realizarão as seguintes provas:

1) Conhecimentos Técnico-Militares: Destinam-se a avaliar os conhecimentos e competências dos candidatos no âmbito militar geral e específicos da especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito sendo composta por uma parte de conhecimentos militares gerais e outra de conhecimentos específicos da respetiva especialidade;

2) Matemática: Destina-se a avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da matemática, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidata. Tem caráter escrito e incidirá sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Matemática B do ensino secundário;

3) Português: Destina-se a avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da língua portuguesa, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incidirá sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Português do ensino secundário;

4) Inglês: Destina-se a avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da língua inglesa, considerando as exigências subjacentes à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incidirá sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Inglês do ensino secundário;

5) As provas de Conhecimentos Técnico-Militares, Matemática, Português e Inglês tem a duração de uma hora e quarenta e cinco minutos, com quinze minutos de tolerância;

6) Aptidão Musical: Destina-se a avaliar as capacidades técnicas instrumentais dos candidatos, considerando as exigências de qualificação técnico-artísticas que estão subjacentes à especialidade de músico.

Esta prova terá uma componente teórica escrita e uma componente prática, sendo que:

a) A componente escrita é constituída por:

1) Um exercício de organologia, com a duração máxima de 30 minutos;

2) Um exercício de transposição, com a duração máxima de 15 minutos;

3) Um exercício de classificação de intervalos, com a duração máxima de 15 minutos;

4) Um ditado melódico, com a duração máxima de 15 minutos;

5) Um ditado rítmico, com a duração máxima de 15 minutos.

b) A componente prática é constituída por:

1) Execução de duas escalas diatónicas maiores com articulações diversas e os respetivos arpejos (duração máxima de cinco (5) minutos);

2) Execução de duas escalas diatónicas menores com articulações diversas e os respetivos arpejos (duração máxima de cinco (5) minutos);

3) Execução de duas escalas cromáticas com articulações diversas (duração máxima de cinco (5) minutos);

4) Execução de uma obra musical escolhida pelo júri (duração máxima de 10 minutos);

5) Execução de uma obra musical ou excertos musicais, com ou sem acompanhamento da Banda, desconhecida do candidato (duração máxima de cinco (5) minutos).

(c) A elaboração e classificação destas provas é da competência de um júri a nomear pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea sob proposta do Diretor da Instrução da Força Aérea, exceto para as provas musicais cujo júri será proposto pelo superintendente da Banda de Musica da Força Aérea (BMFA);

(d) Os programas com os conteúdos das diferentes áreas que constituem a matéria das provas, bibliografia recomendada e tipologia, serão divulgados pela Direção de Instrução (DINST) e disponibilizados para consulta dos interessados no portal intranet da FA e no sítio da internet do CRFA;

(e) As provas de aptidão musical decorrem na BMFA, conforme calendário definido no parágrafo 13.;

(f) A duração das provas é de uma hora e quarenta e cinco minutos, com quinze minutos de tolerância, com exceção da prova de Aptidão Musical que terá uma duração máxima de 120 minutos;

(g) Os resultados destas provas serão expressos numa escala de zero (0) a 20 valores, com arredondamento às décimas;

(h)Sem possibilidade de repetição, estas provas têm caráter eliminatório, implicando a exclusão das provas subsequentes do concurso o candidato que obtenha em qualquer uma delas nota inferior a oito (8) valores;

(i) Serão igualmente excluídos os candidatos que obtenham média inferior a nove vírgula cinco (9,5) valores no conjunto das seguintes provas: Conhecimentos Técnico-Militares, Matemática/Português/Aptidão Musical e Inglês;

(j) Os candidatos ao quadro BF serão excluídos do concurso caso obtenham nota inferior a oito (8) valores em qualquer uma das componentes da Prova de Aptidão Musical;

(k) Os resultados das provas serão divulgados nos portais da DP, DINST e no sítio da Internet do CRFA;

(l) Após divulgação dos resultados das PAC, os candidatos podem requerer ao Diretor da Instrução da Força Aérea no prazo de dez (10) dias úteis, a revisão da(s) prova(s) realizada(s), mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado dos motivos do pedido de reapreciação, nos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S, que deverão assegurar o envio por fax de uma cópia do requerimento à DP. A formalização do requerimento de revisão da(s) prova(s) deverá ser precedida de consulta prévia da(s) mesma(s) pelos candidatos, em data a coordenar entre a DINST e os Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S.

(5) Convocação para Provas e Inspeções:

(a) A nomeação é feita pela DP, mediante mensagem que será divulgada no portal da DP, DINST e no sítio da Internet do CRFA, da lista de candidatos admitidos a concurso;

(b) Para as provas de Avaliação Psicológica e Inspeções Médicas os candidatos serão ordenados de acordo com o definido em (1) e (2), alínea (d) do parágrafo 12. e nomeado um número de candidatos, por especialidade, que permita o preenchimento integral das vagas que forem aprovadas;

(c) Os restantes militares constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos indicados na alínea anterior, ser nomeados para a prestação das restantes provas;

(d) Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção deverão, com a maior brevidade, enviar a declaração de desistência à DP com conhecimento à DINST, através dos Serviços de Pessoal das respetivas U/O/S.

(6) Exclusão do concurso:

Os candidatos nomeados para os métodos de seleção serão excluídos do concurso se:

(a) Obtiverem nota inferior a oito (8) valores em qualquer uma das PAC;

(b) Obtiverem média inferior a nove vírgula cinco (9,5) valores no conjunto das seguintes provas: Conhecimentos Técnico-Militares, Matemática/Português/Aptidão Musical e Inglês;

(c) Obtiverem nota inferior a oito (8) valores em qualquer uma das componentes da Prova de Aptidão Musical;

(d) Forem considerados "Inaptos" em qualquer uma das seguintes provas:

1) Provas de avaliação psicológica;

2) Inspeções médicas;

3) Provas de avaliação da condição física.

d) Seriação Final e Preenchimento das Vagas:

(1) Classificação Final: A determinação da classificação final para efeitos de elaboração da lista de seriação final é realizada de acordo com as fórmulas apresentadas no ANEXO C ao presente Aviso de Abertura.

(2) Preenchimento das Vagas:

(a) O preenchimento das vagas processa-se de acordo com a lista de seriação final do concurso, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, considerando o respetivo CRI;

(b) Em caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao mais antigo, conforme se indica:

1) Maior graduação militar;

2) Maior antiguidade de posto;

3) Mais tempo de serviço efetivo;

4) Maior idade.

(c) No caso de em alguma(s) especialidade(s) não existirem candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas, estas são adicionadas de acordo com a seguinte ordem de prioridades de atribuição:

1.ª prioridade MELIAV - uma (1) vaga;

2.ª prioridade OPCART - uma (1) vaga;

3.ª prioridade OPRDET - uma (1) vaga;

4.ª prioridade PA - uma (1) vaga;

5.ª prioridade OPCOM - uma (1) vaga;

6.ª prioridade MMA - uma (1) vaga;

7.ª prioridade OPINF - uma (1) vaga;

8.ª prioridade MELIAV - uma (1) vaga.

(d) A adição de vagas sobrantes que possam vir a ocorrer, às especialidades indicadas é efetuada antes de se iniciar a seriação prevista nos parágrafos 8. e 12. do presente Aviso;

(e) Os candidatos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso dos candidatos apurados desistirem ou serem eliminados nos primeiros 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do curso.

13 - Calendário:

(ver documento original)

14 de março de 2016. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel Fernandes Miranda, Tenente-General Piloto Aviador.

ANEXO A

[a que se refere o parágrafo 12., alínea c), no ponto (1) em (a) do aviso de abertura]

Provas de avaliação da condição física para acesso às diversas especialidades do Quadro Permanente da Força Aérea/p>

(conforme Despacho do CEMFA n.º 22/2013, de 02 de abril)

1 - Os militares na Efetividade de Serviço só poderão realizar estas provas mediante aptidão médica válida (registada em SIAGFA).

2 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a) Extensões de braços;

b) Abdominais;

c) Corrida de 2400 m.

3 - A ordem de execução das provas é a constante nas alíneas a), b) e c) do parágrafo 2, do presente Anexo.

4 - A prova de "Extensões de Braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela Tabela de Aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço versus antebraço não seja superior a 90º

5 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais definido pela Tabela de Aptidão no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar", dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um (1) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

6 - A prova "Corrida de 2400 m" consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida - Para os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

7 - As provas serão classificadas de "APTO" e "INAPTO", de acordo com a Tabela de Aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado "APTO" o candidato que obtenha aptidão nas 3 provas descritas no n.º 2., deste Anexo.

8 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

Provas de avaliação da condição física para acesso às especialidades de OPSAS e PA do Quadro Permanente da Força Aérea/p>

(conforme Despacho do CEMFA n.º 21/2013, de 02 de abril)

9 - Os candidatos às especialidades de OPSAS e PA deverão realizar as provas de avaliação da condição física de acordo com o preceituado no Despacho 21/2013 do CEMFA, respetivamente:

a) Protocolo de execução dos testes de avaliação da condição física geral, constante no Anexo D do Despacho 21/2013 do CEMFA;

b) Protocolo de execução dos testes de avaliação da condição física especifica para Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS), constante no Anexo F ao Despacho 21/2013 do CEMFA;

c) Protocolo de execução dos testes de avaliação da condição física especifica para Policia Aérea (PA), constante no Anexo G ao Despacho 21/2013 do CEMFA.

ANEXO B

[a que se refere o parágrafo 12., alínea c), no ponto (4) em (b)]

Provas de Avaliação de Conhecimentos

(conforme Despacho do CEMFA n.º 16/2013, de 08 de fevereiro)

(ver documento original)

ANEXO C

[A que se refere o parágrafo 12., alínea d., no ponto (1)]

Fórmulas de Determinação da Classificação Final

(Conforme Despacho do CEMFA n.º 16/2013,

de 08 de fevereiro)

1 - Para os candidatos a BF, a classificação final dos candidatos considerados aprovados no concurso será decorrente da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2ES + 3CTM + 1,5ING + 2MUS + 1,5VTS)/10

sendo que:

MUS = (CE + 2CP)/3

em que:

CF - Classificação Final

ES - Média do Ensino Secundário

CTM - Nota da prova de Conhecimentos Técnico-Militares

MUS - Nota da prova de Aptidão Musical

CE - Componente Escrita

CP - Componente Prática

ING - Nota da prova de Inglês

VTS - Valorização do Tempo de Serviço

2 - Para os candidatos a todas as outras especialidades, a classificação final dos candidatos considerados aprovados no concurso decorre da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2ES + 3CTM + 1,5ING + 2(MAT / POR) + 1,5VTS)/10

em que:

CF - Classificação Final

ES - Média do Ensino Secundário

CTM - Nota da prova de Conhecimentos Técnico-Militares

MAT - Nota da prova de Matemática

POR - Nota da prova de Português

ING - Nota da prova de Inglês

VTS - Valorização do Tempo de Serviço

3 - O resultado obtido será arredondado até às centésimas de ponto.

4 - Aos candidatos cuja habilitação académica requerida para concurso tenha sido obtida através de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) ou outra que não confira uma média final do Ensino Secundário, será atribuída a classificação de 10 valores.

5 - A Valorização do tempo de serviço, medido entre a data da conclusão da instrução complementar e a data de início do CFS, referida nos números anteriores, será atribuída de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de Valorização do Tempo de Serviço

(ver documento original)

209450013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2543655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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