de 9 de Junho
A Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio, na redacção que lhe é conferida pela Portaria 780/2006, de 9 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 69/2006, de 3 de Outubro, e com as alterações constantes da Portaria 414/2008, de 9 de Junho, estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação dos cursos artísticos de nível secundário, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais.Por forma a acautelar a coerência das soluções normativas que estiveram na génese da criação dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados, na medida aplicável e sem prejuízo da especificidade de cada oferta formativa, importa proceder à alteração de algumas disposições da Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio, com particular incidência na avaliação das aprendizagens, nomeadamente nos critérios relativos à duração e tipo de algumas provas de equivalência à frequência e às situações de reapreciação da prova de aptidão artística.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, 272/2007, de 26 de Julho, e 4/2008, de 7 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.os
780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho
1 - O artigo 24.º da Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações constantes das Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 24.º
Regulamento da prova de aptidão artística
1 - ........................................................................
2 - ........................................................................
3 - A classificação da prova de aptidão artística não pode ser objecto de pedido de reapreciação.» 2 - O anexo i da Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008-2009.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 2 de Junho de 2009.
ANEXO I
Provas de equivalência à frequência
(ver documento original)